André Alexandre Hapcke e Guilherme Casali, ambos de Florianópolis/SC, solicitam esclarecimentos a respeito de expressão muito utilizada em sentenças e acórdãos:
a final ou
ao final. Exemplifica André: “Requer,
ao/a final, a condenação do réu”.
Ambas corretas. Note-se, porém, que a locução escrita com a prep.
a é antiga. Essa grafia já não aparece em dicionários atuais, tendo sido substituída por
afinal ou
ao final, locução adverbial que significa “na última parte, no fim, na conclusão /desenlace /remate, ao termo /término”.
O advérbio
afinal (ou
afinal de contas), além de significado semelhante –
por fim, finalmente, enfim, em conclusão, em resumo –, apresenta algumas nuances de interpretação, podendo expressar indignação, contrariedade, surpresa/espanto, melancolia, resignação, ou algo como “pensando bem”. Exemplos:
Afinal, o que fazer da vida depois da tragédia?
“Disse-lhe que, afinal de contas, a vida de padre não era má.” (Machado de Assis)
--- Ante o X ante ao X. Qual o mais certo? Carlos Cerqueira Jr., Seabra/BA
A forma correta é ante o e
ante a, porque não se trata de uma locução; consequentemente, não cabe a preposição
a depois da também preposição
ante, que se comporta como
perante (
perante o juiz) com o mesmo significado de “diante de, em presença de alguém ou algo”. Naturalmente não há crase quando se usa um substantivo feminino:
Ante a juíza, ele vacilou.
Calou-se
ante os argumentos apresentados.
--- Quais as formas corretas: pelo promotor de justiça QUE esta subscreve ou QUE A esta subscreve; egrégio ou Egrégio Tribunal de Justiça. Jadir Cirqueira de Souza, Coromandel/MG
1. O verbo subscrever pode ser transitivo
indireto (com a preposição
a) na acepção de “conformar-se (ao parecer de alguém)”, como em
subscrever a preceito, a conselhos, a um regimento. Já com o significado de “dar sua aprovação a; assinar ou firmar aprovando”, ele é transitivo
direto – daí ser desnecessária a preposição nestas frases:
...pelo promotor de justiça que esta subscreve.
Desconhecemos a autoridade
que subscreve o parecer.
O magistrado
subscreveu a sentença na mesma data.
2. Não há necessidade de usar inicial maiúscula em
egrégio e
colendo, pois tais termos, usados para distinção ou realce, são simples adjetivos – não fazem parte do nome próprio Tribunal de Justiça.
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Maria Tereza de Queiroz Piacentini Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros 'Só Vírgula', 'Só Palavras Compostas' e 'Língua Brasil – Crase, pronomes & curiosidades' -
www.linguabrasil.com.br
** Autorizamos a publicação da coluna, sem qualquer ônus, em jornais,
revistas e sítios da Internet. Luiz Fernando de Queiroz, diretor
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